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Decretos N° 0001/2022


EDITAL Nº 001/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. EDITAL Nº 001/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

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EDITAL Nº 001/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para atuação junto à Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária de acordo com a necessidade e disponibilidade da vagas de profissionais da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, formação de cadastro de reserva para a sede e para as Secretarias vinculas à Prefeitura Municipal, durante o ano de 2022/2023, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 755 de 22 de dezembro de 1998, Lei Municipal nº 004 de 19 de Dezembro de 2003, Lei Municipal nº 1.056 de 28 de janeiro de 2005 e autorizado pela Lei Municipal nº 1916 de 14 de setembro de 2022, para as funções descritas no Anexo VIII. O Processo Seletivo terá validade de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON (www.selecon.org.br), no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM (diariomunicipal.org/mt/amm) e disponível através de link no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), a partir do dia 19 de outubro de 2022.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 255 de 12/07/2022.

1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender à Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias excepcional e temporariamente, no exercício das funções com exigência de formação em Nível Superior: Professor II, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário.

2.1.1 - Função com formação de nível Médio Completo: Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Agente de Inspeção Sanitária e Técnico em Agropecuária.

2.1.2 - Função com formação de nível Fundamental Completo: Motorista, Auxiliar Administrativo, Instrutor de Esporte.

2.1.3 - Função com formação de nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Internos eAuxiliar de Serviços Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II

2.2 - Este Processo Seletivo Simplificado servirá para atender às demandas de cargos e vagas da sede da Prefeitura Municipal (Gabinete) e das Secretarias de Educação; Saúde; Assistência Social; Obras e Serviços Públicos; Fomento à Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO); Administração e Planejamento; e Fazenda.

As funções disponibilizadas e os demais níveis de ensino exigidos para seus exercícios estão relacionados no Anexo VIII deste edital.

2.3 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração e vagas para contratação, estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Professor Graduado na área será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas reservadas para atividades referentes ao planejamento pedagógico.

3.2- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário é de 40 horas semanais.

3.3- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Agente de Inspeção Sanitária, Técnico em Agropecuária é de 40 horas semanais.

3.4- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Motorista, Auxiliar Administrativo, Instrutor de Esporte é de 40 horas semanais.

3.5- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Internos e Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II é de 40 horas semanais.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos professores contratados será paga proporcional às horas/aulas de acordo com a tabela salarial inicial, da Lei nº 755 de 22/12/1998, que dispõe sobre os Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).

4.2- A remuneração dos profissionais Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário será paga de acordo a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT. (Anexo II).

4.3- A remuneração dos profissionais Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Agente de Inspeção Sanitária e Técnico em Agropecuária será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências. (Anexo II).

4.4-A remuneração dos profissionais Motorista, Auxiliar Administrativo e Instrutor de Esporte será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências. (Anexo II).

4.5-A remuneração dos profissionais Auxiliar de Serviços Internos e Externos, Operador de Máquina II e Agente de Serviços Gerais será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências. (Anexo II).

5 - DAS VAGAS

5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 22/10/2022 até às 23h59min do dia 15/11/2022, somente através do endereço eletrônico do Instituto SELECON (www.selecon.org.br), e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, com data de vencimento em 16/11/2022, a ser emitido no endereço eletrônico do Instituto SELECON ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h01min, do dia 20/10/2022 até as 23h59min do dia 21/10/2022, conforme o cronograma, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, solicitar isenção do valor da inscrição no certame.

6.1.2 - Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, segundo o procedimento descrito abaixo:

6.1.3 - Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.1.4 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br nas datas previstas no Cronograma - Anexo II, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence a família de baixa renda.

6.1.5 - O INSTITUTO SELECON consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.1.6 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.1.7 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no cronograma.

6.1.8 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das isenções exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, considerando-se o Horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.9 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

6.1.10 - O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

6.1.11 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.

6.1.12 - No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser exercida e com sua classificação, ser lotado na unidade que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração, não podendo exigir troca em caso de surgimento de vaga posterior, em outra unidade, independente da classificação.

6.1.13 – Na hora da atribuição, o candidato deverá assumir toda a carga horária disponível na unidade, não sendo possível fracioná-la.

6.1.14 – O horário das aulas e atribuições de serviços serão feitos de acordo com interesse e necessidade da Unidade. O convocado que não estiver disponível para o horário determinado não poderá assumir.

6.1.15 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, não opte ou recuse a lotação numa unidade disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

6.1.16 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato: (65) 3653-0131 – (65) 3642-7184 e PABX: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

I - Período e horário de funcionamento: a partir das 9h do dia 20/10/2022, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

II - Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.

6.2 - O candidato deverá realizar prova somente para 01 (um) cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, fica ciente de que somente poderá realizar uma prova referente a uma única inscrição, sendo eliminado em qualquer outra inscrição que tenha feito para o certame.

6.2.1 – Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada somente a utilizada pelo candidato para a realização da prova, e os valores de outras inscrições realizadas não serão devolvidos.

6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal.

6.3.1 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I).

6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

6.3.3 – Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.

6.4 - Aos candidatos negros e afrodescendentes é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.552 de 25 de setembro de 2014.

6.4.1 - Os candidatos negros e afrodescendentes que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a Autodeclaração na ficha de inscrição, sob responsabilidade civil e criminal pela sua veracidade. Caso os candidatos optem por não se declararem negros e afrodescendentes, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.2 - A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou afrodescendente.

6.4.3 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

6.5 - O deferimento da inscrição implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 15.1 deste edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2022 a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).

7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

8.2 - Para as funções de Professor, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Educador Físico, Engenheiro Agrônomo, Fonoaudiólogo, Médico e Veterinário.

8.2.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.1.1 - O candidato que obtiver desempenho menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menos que 50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos estará eliminado do processo seletivo.

8.3 - Para as funções de Técnico em Enfermagem e Técnico em Agropecuária.

8.3.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.4 - Para as funções de Agente Administrativo, Agente de Inspeção Sanitária, Motorista, Auxiliar Administrativo,Instrutor de Esporte, Auxiliar de Serviços Internos e Externos, Operador de Máquina II e Agente de Serviços Gerais.

8.4.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.4.2 - O candidato que obtiver desempenho menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menor que 50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos estará eliminado do processo seletivo.

8.4.3 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar cópia da Carteira de Habilitação com categoria “D”, e candidatos ao cargo de Operador de Máquinas II deverão apresentar Carteira de Habilitação (no mínimo categoria “C”), no ato da contratação.

8.4.4 – O número de candidatos classificados com cadastro reserva corresponderá ao disposto no Anexo X deste edital, desde que atenda aos requisitos do item 8.2.1.

8.4.5 – Os candidatos com nível Fundamental, Médio e Técnico serão classificados de acordo as notas obtidas na prova objetiva, desde que atendam aos requisitos do item 8.3.1. e 8.4.1.

8.5- Da Análise de Títulos:

8.5.1- Etapa 2: Análise de Títulos para Cargo de Professor.Os candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos até 15 vezes o número de vagas, mais os candidatos empatados na classificação limite, oferecidas para contratação de acordo com a necessidade e disponibilidade da vaga, de acordo com o Anexo II, serão convocados para a Análise de Títulos, com caráter classificatório, valendo de 0 a 100 pontos, conforme o Anexo V.

8.5.2 - Quando só existirem cargos em cadastro reserva, será considerada a quantidade de Vagas para análise de títulos, conforme o Anexo X deste edital.

8.5.3 - Etapa 2: Análise de Títulos para Cargos de Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário. Os candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos até 15 vezes o número de vagas, mais os candidatos empatados na classificação limite, oferecidas para contratação imediata, de acordo com o Anexo II, serão convocados para a Análise de Títulos, com caráter classificatório, valendo de 0 a 100 pontos, conforme o Anexo V.

8.5.4 - Será realizado o somatório da nota final da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Análise de Títulos para a obtenção do resultado final.

8.6 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

8.7 - Caso o candidato ao cargo de Professor, convocado para a entrega de títulos, deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)

9.1 - Os candidatosdeverão submeter-se a uma prova objetiva de conhecimentos (Básicos ou Básicos e Específicos, conforme o caso).

9.2 - A prova objetiva de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.

9.3 – As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas no dia 01/12/2022, no local de prova descrito no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser impresso no endereço eletrônico www.selecon.org.br, a partir da data prevista no cronograma do Anexo I no seguinte horário abaixo:

9.3.1 - Início às 19h e término às 21h, com duração de 02 (duas) horas.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.

9.5 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.6 - A Prova Objetiva de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.

9.6.1 - A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX, de acordo com a função, o nível de ensino e os conteúdos programáticos.

9.7 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.

9.8 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando arma de fogo (de qualquer espécie), aparelho celular ligado, calculadora, boné, qualquer tipo de relógio (analógico ou digital) e aparelhos eletrônicos etc., assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.

9.8.1 - É proibida a consulta pelo candidato, durante a realização da prova, de livros, apostilas, material didático de qualquer espécie, códigos, legislações, cadernos, resumos didáticos ou qualquer outro meio de consulta impressa ou digital.

9.9 – A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, somente será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 1h30min do início do tempo da aplicação da prova. O candidato que descumprir o previsto neste item será eliminado do certame. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 - Os candidatos ao exercício da função de Professor II, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário não eliminados na prova de conhecimentos, até 15 (dez) vezes o número de vagas para cada função ou os 15 primeiros classificados quando houver somente Cadastro de Reserva, mais os candidatos empatados na classificação ou colocação limite, conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova de Conhecimentos e a Convocação dos Classificados para a Análise de Títulos a serem divulgados, terão seus títulos analisados pela banca do certame.

10.1.1 - Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos no item 11, somente via upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva de conhecimentos somente dos candidatos classificados para a análise de títulos (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem 10.1), será totalizada a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.

10.1.2 Os candidatos que não alcançarem a classificação para a análise de títulos, conforme o critério descrito no subitem 10.1, estarão eliminados do certame.

10.1.3 O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder à avaliação da documentação.

10.1.4 Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não cumulativa), Formação Continuada. A documentação a ser enviada via upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

10.2 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e número de convocados estabelecido no subitem 10.1 deste edital, não obtiver classificação suficiente para a Convocação para o Envio de Títulos será considerado não classificado para a etapa de Análise de Títulos e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, conforme a função escolhida, somente via upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.

11.2 - O envio dos títulos previsto no item 11.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder à análise e avaliação dos documentos.

11.2.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título (Formação Acadêmica, Formação Continuada), de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

11.2.2. – O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir:

11.2.3 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo cumulativa), Formação Continuada. A documentação a ser enviada, via upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

11.2.4 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas e formação do cadastro de reserva.

11.2.5 Serão considerados classificados para inclusão no Cadastro Reserva os candidatos não eliminados na contagem de títulos até o correspondente ao número total geral de vagas disponibilizadas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). O candidato considerado não classificado estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento vagas e formação do cadastro de reserva.

11.3 – DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS

11.3.1– Formação Acadêmica (Função de Professor II, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Educador Físico, Médico, Fonoaudiólogo, Engenheiro Agrônomo e Veterinário.):

a) Especialização na área de atuação (lato sensu, com, no mínimo, 360 horas), comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 30 (trinta) pontos;

b) Mestrado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 40 (quarenta) pontos;

c) Doutorado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 50 (cinquenta) pontos.

11.3.1.1 - A pontuação na modalidade de Título Acadêmico não é cumulativa, e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

- Deverá enviar, via upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 11.3.1, conforme o nível de ensino da função.

- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função conforme descrito no Anexo II (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico ou graduação específica para o exercício da função.

- Não serão pontuados dois ou mais títulos de um mesmo nível acadêmico.

- Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

- Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.

- Serão aceitos atestados e declarações de conclusão de curso (especialização, mestrado e doutorado), desde que obrigatoriamente acompanhados de histórico escolar, com indicação de conclusão de todos os créditos ou disciplinas e defesa de monografia, dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, desde que expedidos por instituição reconhecida e credenciada pelo MEC, com registro ativo em emec.mec.gov.br

11.3.1.2 - Em relação aos itens 11.3.1 e 11.3.1.1., somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com digitalização de frente e verso do documento e dentro da área de atuação pretendida. Além disso, deverá ser possível à Banca de Avaliação de Títulos verificar o credenciamento da Instituição emissora do título por meio do site emec.mec.gov.br. A instituição deverá estar com seu status ativo no MEC.

11.3.2 - Formação Continuada:

Curso de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos (19/10/2019 à 19/10/2022) e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

11.3.2.1 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pelas Secretarias Municipais ou Estaduais ou por instituições formadoras, com CNJP na área de Educação ou Saúde, de cursos, seminários e palestras, realizados somente no período correspondente aos últimos 03 (três) anos da data de publicação deste edital, ou seja, cursos e/ou seminários e/ou palestras realizados (início e fim) e concluídos no período compreendido entre os anos de 2020 a 2022, somente na área correspondente à função pleiteada.

11.3.2.2 - Os diplomas/certificados de Formação Continuada só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: identificação do candidato (nome), período de realização do curso e/ou seminário e/ou palestra, com data/período de início e data/período de finalização; carga horária do curso e/ou seminário e/ou palestra do qual tenha participado como aluno (em quantidade de horas); além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento.

11.3.2.3 - Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante do subitem 11.3.1, o título enviado não será pontuado.

11.3.2.4 - A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 11.3.1 até o 11.3.3, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

11.3.2.5 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitens de 11.3.1 e 11.3.), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.

12 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS

12.1 - A soma do Resultado Final das etapas previstas, de acordo com a função a ser exercida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado nas etapas realizadas, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

12.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) maior pontuação na avaliação de títulos, se houver e

e) maior idade dentre candidatos não idosos.

12.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

13 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

13.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia 10/01/2023, a partir das 16h, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial da AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br).

13.2 - Todos os resultados, preliminares e finais de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

13.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

13.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br, não cabendo recurso nesta etapa.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

14.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VII.

14.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 12/01/2023, das 8h às 13h, na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, será eliminado do certame.

14.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. chamada para a convocação para a Admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

14.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

b) Certidão Negativa de débitos municipais (Setor de Tributação)

c) Documento médico de aptidão física e mental;

d) Declaração de não acúmulo de cargo), conforme Anexo IV;

e) Declaração de Bens, conforme Anexo VI

f) RG, CPF (na mesma folha)

g) Certidão de Nascimento/Casamento

h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (caso for dependente)

i) Cópia da Carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos

j) Título Eleitoral

k) Certidão de Quitação Eleitoral

l) PIS ou PASEP

m) Certificado de reservista

n) CNH (Quando o cargo exigir)

o) Registro no Conselho de Classe (Quando o cargo exigir)

p) Diploma ou Certificado de Ensino Superior/Médio/Fundamental e Técnico de acordo com a área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar

q) Comprovante de residência

r) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil

s) Cópia da Habilitação - Categoria Mínima “D” (para motorista e para Operador de Máquinas II)

OBS. Os documentos deverão ser organizados e entregues obedecendo à ordem da lista acima.

16 - DA RESCISÃO

16.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;19

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalização nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria (no caso da área da Educação);

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) final do ano letivo (no caso da área da Educação).

16.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional ou órgão equivalente e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social.

16.3 - Nas hipóteses previstas no item 16.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor, com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, Saúde, Agricultura, Fazenda e Administração

17.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

17.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pelas respectivas Secretarias Municipais de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, mesmo aprovados neste processo seletivo.

17.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

17.4.1 - O candidato convocado poderá ser lotado pelas respectivas Secretarias Municipais de São José dos Quatro Marcos, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

17.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.056/2005, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

17.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará a abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, para apuração dos fatos e, em se constatando irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

17.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

17.8 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 19 de outubro de 2023 podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Revogam-se as disposições contrárias.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de outubro de 2022.

Jamis Silva Bolandim

Prefeito Municipal

Rubens Lins Avelino

Presidente da Comissão do PSS

Portaria nº 255 de 12/07/2022

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

TODAS AS DATAS E HORÁRIOS DESTE EDITAL SÃO PREVISTOS E PODEM SOFRER ALTERAÇÕES, CONFORME O INTERESSE PÚBLICO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

A partir do dia 19/10/2022

Divulgação Edital.

No endereço eletrônico do Instituto SELECON www.selelcon.org.br, no endereço eletrônico da Prefeitura -, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas

20/10/2022 a 21/10/2022

Pedido de isenção de inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

22/10/2022

a

15/11/2022

Inscrições

até 23h59 de 15/11/2022

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

16/11/2022

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boleto

Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD

Pagamento nas Rede Bancária – Impressão do boleto no endereço eletrônico www.selecon.org.br, Posto de Atendimento Presencial na UAB

28/10/2022

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

31/10/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/11/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/11/2022

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/11/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

22/11/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/11/2022

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

01/12/2022

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

19 horas

Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br

02/12/2022

Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/12/2022

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/12/2022

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada.

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14/12/2022

Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato e divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

15/12/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

16/12/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva, Resultado Final da prova objetiva, Convocação para Análise de Títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19 e 20/12/2022

Envio dos Títulos pelo candidato não eliminado na prova objetiva através de Upload no site selecon.

28/12/2022

Resultado Preliminar da Análise de Títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

29/12/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/01/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Resultado Preliminar do Processo Seletivo

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/01/2023

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10/01/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo.

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

12/01/2023

Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados.

Admissão/Contratação dos candidatos convocados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo

das 8h às 13h

Na Secretaria Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos

ANEXO II

FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargos

Nível de Ensino

Carga

Horária

Vagas

Salários

Assistente Social

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01 + C.R

R$ 4.240,26

Engenheiro Agrônomo

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01 + C.R.

R$ 4.240,26

Fonoaudiólogo

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01+ C.R

R$ 4.240,26

Médico

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01 +C.R

R$ 10.557,27

Psicólogo

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01 +CR

R$ 4.240,26

Veterinário

Superior na área +

Registro no Conselho de Classe

40 horas semanais

01 + C. R

R$ 8.473,26

Educador Físico

Superior na área

40 horas semanais

02 + C.R

R$ 2.766,63

Nutricionista

Superior na área

40 horas semanais

01 +C.R

R$ 4.240,26

Professor II: Ciências

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

C.R.

R$ 3.669,00

Professor II: Educação Física

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

C.R

R$ 3.669,00

Professor II: Geografia

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

C.R

R$ 3.669,00

Professor II: História

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

C.R

R$ 3.669,00

Professor II: Língua Portuguesa

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

01 + C.R

R$ 3.669,00

Professor II: Matemática

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

01 + C.R

R$ 3.669,00

Professor II: Pedagogia

Superior na área

30 horas semanais, sendo

20h em sala

10 + C.R

R$ 3.669,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

02 +C.R

R$ 1.639,64

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área Agrícola + Registro no Conselho

40 horas semanais

01 + C.R

R$ 1.639,64

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

04 + C.R

R$ 1.639,64

Agente de Inspeção Sanitária

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

01 +C.R

R$ 1.408,62

Operador de Máquinas II

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria mínima “D”

40 horas semanais

01+ C.R

R$ 1.408,62

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

04 + CR

R$ 1.243,00

Auxiliar de Serviços Externos

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

02 + CR

R$ 1.243,00

Auxiliar de Serviços Internos

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

02 +C.R

R$ 1.243,00

Motorista

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria mínima “D”

40 horas semanais

02 + C.R

R$ 1.986,49

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

02 + CR

R$ 1.275,50

Instrutor de Esporte

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01 + C.R

R$ 1.408,62

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO, DE ACORDO COM OS CARGOS EXISTENTES

PROFESSOR II – Para docência na Educação infantil e/ou Ensino fundamental e/ou Ensino médio incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Participar da proposta pedagógica da escola;Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;Zelar pela aprendizagem do aluno;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de ensino-aprendizagem;Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5º da Lei 755/98 Estatuto do Magistério.

Condições de trabalho:

Carga horária: 20 horas em sala de aula e 10 hora/atividade de planejamento:

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior com habilitação específica

c) Habilitação: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

CARGO: NUTRICIONISTA (NR) Padrão de Vencimento: H

Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível Superior na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Orientar a população para promover hábitos alimentares saudáveis; acompanhamento do estado nutricional com diagnóstico precoce de patologias e atenção nutricional oportuna e de qualidade, através da avaliação, acompanhamento e intervenção das condições nutricionais da população atendida e integradamente ao núcleo de apoio à saúde da família (NASF).

b) Descrição Analítica: coordenação das ações de diagnóstico populacional da situação alimentar e nutricional; promoção da alimentação saudável para todas as fases da vida; estímulo à produção e ao consumo de alimentos saudáveis produzidos regionalmente; capacitação da ESF e participação de ações dos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; elaboração das rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica e acompanhamento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil. Atuação em atividades de prevenção e promoção em saúde e trabalhos com comunidades. Visão ampliada e interdisciplinar do processo saúde-doença; prescrever alimentação conforme a enfermidade e o estado de saúde do paciente; emitir pareceres e laudos; fazer inspeções e perícias na área de nutrição; preparar e executar programas de educação alimentar para o público; orientar a população sobre os elementos nutrientes dos alimentos; fazer relatórios sobre suas atividades no campo da nutrição; desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência profissional e conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: PSICÓLOGO (NR)

Nível de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.

CARGO: MOTORISTA ? (NR - LC 068/2022)

Padrão de Vencimento: G

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima "D"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas

afins ou determinadas por seus superiores.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS (NR)

Padrão de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Realizar serviços de telefonia, quando necessário. Prestar informações com esmero. Zelar pela recepção e emissão de mensagens. Cuidar, zelar, solicitar para que haja o uso racional do sistema de telefone. Agilizar ao máximo o uso dos telefones e o atendimento ao público. Manter o sigilo das informações. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas. Completar as ligações telefônicas com presteza e rapidez. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS (NR)

Padrão de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, seja ela urbana ou de repartições públicas, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder à limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder à limpeza dos locais de trabalho e repartições. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos prédios públicos. Prestar informações relacionadas com a repartição, atendendo cidadãos pessoalmente ou via telefônica, recepcionar o público. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (NR)

Nível de Vencimento: B

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de auxiliar de escritório que requeiram alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de datilografia em geral. Organizar o sistema de arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder à expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da administração no que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (NR)

Nível de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores da Prefeitura.

b) Descrição Analítica: Executar serviços de recebimentos de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando encaminhando ou arquivando adequadamente; atender à municipalidade e aos demais funcionários, prestando informações ou encaminhando-os aos responsáveis, conferir, armazenar e controlar material de expediente; executar tarefas de classificação, registro, manuseio e guarda de livros, documentos e publicações em bibliotecas, orientando as consultas, atendendo aos usuários, assim como conservando o acervo; operar mesa telefônica; recepcionar público e atender com presteza; desenvolver tarefas afins em creches, postos de saúde, bibliotecas e outras unidades da prefeitura.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (NR)

Padrão de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área.

c) Registro no Conselho da Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a sua recuperação, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e/ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (NR)

Padrão de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO (NR)

Padrão de Vencimento: G

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Nível Superior na área

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de educação permanente; articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporal, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; veicular informações que visam à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção a vulnerabilidades, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; atendimento individual para avaliação e orientação de usuário e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; visitas domiciliar, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES (NR)

Nível de Vencimento: D

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Atuar no desenvolvimento de técnicas esportivas, aplicação de atividades recreativas e esportivas nos programas e projetos ligados à Assistência Social.

b) Descrição Analítica: Ministrar atividades esportivas, zelando pela aprendizagem dos alunos, participar da elaboração e execução de projeto político-pedagógico de assistência, selecionar materiais pedagógicos para desenvolver atividades esportivas, recreativas e educacionais extraclasse, participar de reuniões e grupos de estudos ou de outros eventos desenvolvidos pela Assistência Social e Departamento de Esportes, participar de programas educacionais da área esportiva, com o objetivo de promover a formação continuada, comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito de participar e/ou empreender atividades extraclasse desenvolvidas nos programas sociais, participar no processo de integração da comunidade, executar outras tarefas equivalentes nos programas sociais ou outros setores de interesse do município.

CARGO: MÉDICO (NR)

Padrão de Vencimento: K

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos; recomendar terapêutica indicada. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referentes à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (NR)

Nível de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município, empregando teorias próprias de avaliação e realizando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, visando a possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (NR)

Padrão de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente.

b) Descrição Analítica: Executar tarefas ligadas ao público, prestando serviços gerais de enfermagem. Realizar exames biométricos. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados. Organizar e manter arquivos. Coordenar e executar projetos específicos na área de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros, colaborando na implantação e acompanhamento de programas assistenciais e de saúde preventiva, promovendo encontros e buscando fórmulas para a melhoria das condições de vida. Desencadear campanhas, sob coordenação específica, de vacinação. Coordenar divulgação de programas básicos de saúde pública e outros. Elaborar relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organizar todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário. Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (NR)

Nível de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar e executar programas e projetos agropecuários, prestando assistência técnica e extensão rural, promovendo novas tecnologias de produção e manejo de produtos animais e vegetais aos produtores rurais do município, objetivando a sustentabilidade no meio rural.

b) Descrição Analítica: Elaborar projetos que disponibilizem o acesso ao crédito aos produtores rurais do município; Prestar assistência técnica aos produtores beneficiários de linhas de crédito, a fim de proporcionar capacidade de pagamento; elaborar e executar projetos com agroindústrias de médio e pequeno porte; desenvolver capacitação profissional para mulheres rurais; Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar os aspectos fitopatológicos e entomológicos que afetam a produção agrícola para indicar os meios alternativos, agroecológicos, para combatê-los; promover o uso sustentável dos recursos naturais através de análises quantitativas e qualitativas, assim como das intervenções necessárias para sua manutenção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar os pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais; realizar planejamento e execução de paisagismo nas praças, rotatórias, áreas de lazer, parques entre outras; capacitar e tutorar produtores e técnicos da área agropecuária; executar outras atividades afins.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (NR)

Nível de Vencimento: D

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente.

b) Descrição Analítica: atuar no Serviço de Inspeção Municipal - SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II (NR)

Padrão de Vencimento: D

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Carteira de Habilitação Categoria mínima "D"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequeno porte, máquinas agrícolas e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar trator de esteiras, carregadeiras, caminhões caçamba, máquinas de limpeza de rede de esgoto, máquinas rodoviárias e agrícolas e tratores de pequeno porte. Abrir valetas e cortar taludes. Fazer escavações e transporte de terra. Executar aterros, compactação e serviços assemelhados. Auxiliar no conserto de máquinas. Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível. Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento. Operar equipamentos motorizados utilizados para a limpeza urbana e demais atividades que necessitem dessa espécie de equipamentos. Operar máquinas agrícolas e tratores de pequeno porte. Executar outras tarefas afins ou designadas pelo superior.

CARGO: VETERINÁRIO (NR)

Nível de Vencimento: J

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Analisar Exames laboratoriais, emitindo diagnósticos, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário, assim como efetuar a fiscalização sanitária e projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem-estar dos animais.

b) Descrição Analítica: Proceder a profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem ao aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle de zoonose, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar de elaboração e coordenação de programas de combate a vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; integrar-se com o setor de fiscalização da Prefeitura no que tange a fiscalização sanitária, executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (NR)

Nível de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico na Área Agrícola

c) Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar programas e projetos agropecuários para o município, promovendo novas técnicas de trabalhos, cultivos e manejo de animais aos produtores rurais do município.

b) Descrição Analítica: Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar parasitas e doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-los; proceder à coleta e à análise de amostra de terra e determinar a sua composição, assim como o fertilizante adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar os pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais, realizar a demarcação de áreas a serem ajardinadas com praças, rotatórias, áreas de lazer, parques entre outras, conforme projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardinagem; acompanhar os trabalhos de jardinagem; executar outras atividades afins.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu _________________________________________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos, _____de _______________ de 20__

Assinatura e Carimbo

ANEXO V

DA PROVA DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS)

E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS FUNÇÕES

Função

Tipos de provas

Número de Questões

Total de pontos

Ø Motorista

Ø Auxiliar de Serviços Internos e Externos

Ø Auxiliar Administrativo

Ø Agente de Serviços Gerais

Ø Agente Administrativo

Ø Instrutor de Esportes

Ø Agente de Inspeção Sanitária

Ø Operador de Máquinas II

Ø Agente Administrativo

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos

20

(5 pontos cada questão)

100

Ø Professor II em: (Ciências, Educação Física, Geografia, História, Letras/ Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia)

Ø Nutricionista

Ø Psicólogo

Ø Assistente Social

Ø Médico

Ø Fonoaudiólogo

Ø Engenheiro Agrônomo

Ø Veterinário

Ø Educador Físico

Ø Técnico em Enfermagem

Ø Técnico em Agropecuária

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos

10

10

(5 pontos cada questão)

100

Total Parcial

100

Títulos

Vide cargos descritos em 8.5.1 e 8.5.3.

100

Total Geral

200

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Operador de Máquinas II, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Externos e

Auxiliar de Serviços Interno

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem); pontuação e acentuação; sinônimos e antônimos.

Matemática:

Números e Operações: Sistema de numeração decimal. Operações com números naturais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Conceito de dezena, dúzia e centena. Operações com frações. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, capacidade, tempo e massa. Perímetro: triângulo, quadrado e retângulo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Motorista, Auxiliar Administrativo e Instrutor de Esporte

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem); Pontuação e Acentuação; Sinônimos e Antônimos.

Matemática:

Números e Operações: Sistema de numeração decimal. Operações com números naturais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Conceito de dezena, dúzia e centena. Operações com frações. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, capacidade, tempo e massa. Perímetro: triângulo, quadrado e retângulo.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Agente Administrativo, Agente de Inspeção Sanitária, Técnico em Enfermagem e Técnico em Agropecuária

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Coerência e progressão temática. Coesão: referência, substituição, elipse. Uso dos conectivos: classificação e relações de sentido. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Classes de palavras: emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. A ocorrência da crase. Concordância verbal e nominal. Coordenação e Subordinação.

Raciocínio Lógico

Operações com conjuntos. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições. Conectivos e negação. Argumentação lógica e diagramas lógicos. Equivalências e implicações lógicas. Quantificadores universal e existencial. Problemas de contagem: princípios aditivo e multiplicativo.

Noções de Informática

Conceitos sobre informática: conceitos, características, modalidades de processamento, hardware, microcomputadores x notebooks x laptop, componentes e funções, dispositivos de entrada e saída, memória, uso dos recursos. Software: conceitos, software livre, básico e aplicativo. Sistemas operacionais: conceitos, características, gerência de processos, de memória, de dispositivos de e/s, de dados, sistemas de arquivos. Ambientes Windows 8.1/10/11 BR e Linux e distribuições: conceitos, características, versões 32 e 64 bits, ícones, ambiente gráfico, gerenciador de pastas e arquivos, teclas de atalho, uso dos recursos. Pacote MS Office 2016/2019 BR ou superior (Word, Calc. Powerpoint, Access) e Libre Office 7.3.2.2 ou superior (Writer, Calc, Impress, Base), em português BR: conceitos, características, versões 32 e 64 bits, pastas e arquivos, teclas de atalho, ícones, uso dos recursos. Redes de computadores: conceitos, características, equipamentos, sinais analógico x digital, serial x paralelo, meios de transmissão, cabeamento estruturado, categorias, padrões EIA/TIA 568A X 568B. Tecnologias, topologias, conectores, cabeamento, padrões, protocolos e redes cabeadas e wireless. Padrões ABNT. Modelo OSI/ISO – conceitos, níveis e camadas. Arquitetura TCP/IP. Endereços IPv4 X IPv6. Máscara de rede de tamanho fixo x tamanho variável. Utilitários. Internet x Intranet x Extranet: conceitos, caraterísticas, web 2.0 x web 3.0. Browsers Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox nas últimas versões de 32 e 64 bits – conceitos, características, ícones, atalhos de teclado e uso dos recursos. Ferramentas de busca e de pesquisa na Web. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração, de correio eletrônico e webmail, de grupos de discussão, de fóruns, de wikis e redes sociais. Computação em Nuvem. Segurança da Informação, de sistemas, de equipamentos, em redes e na internet – Conceitos, características, padrões ISO, aplicativos, proteção, ameaças e vulnerabilidades. Conceitos sobre firewall, backup, vírus e antivírus. Criptografia e assinatura digital. Conceitos sobre computação gráfica, tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo, formatos de arquivos, de imagens e figuras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Enfermagem e Técnico em Agropecuária

Técnico em Enfermagem

1. Processo de trabalho em Enfermagem. 2. Ética e Legislação em Enfermagem. 3. Registros de Enfermagem. 4. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: 4.1. Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; 4.2. Interações medicamentosas; 4.3. Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; 4.4. Cuidados com cateterismo vesical; 4.5. Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; 4.6. Cuidados com drenos; 4.7. Tratamento de feridas; 4.8. Sinais vitais; 4.9. Processamento de artigos hospitalares; 4.10. Medidas de higiene e conforto; 4.11. Processamento de artigos e superfícies hospitalares; 4.12. Manuseio de material estéril. 5. Segurança no ambiente de trabalho: 5.1. Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; 5.2. NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; 5.3. Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; 5.4. Ergonomia; 5.5. Medidas de proteção à saúde do trabalhador; 5.6. Organização do ambiente e da unidade hospitalar; 5.7. Programa nacional de imunização. 6. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. 7. Concepções sobre o Processo saúde-doença. 8. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. 9. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. 10. Políticas de Saúde no Brasil. 11. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. 12. Medidas de Educação em saúde. 13. Noções de Epidemiologia geral e regional. 14. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. 15. Prevenção de doenças infectocontagiosas. 16. Estratégia de Saúde da Família. 17. Cuidados paliativos.

Técnico em Agropecuária

1. Meio ambiente e legislação ambiental 2. Fertilidade do solo e nutrição de plantas; 3. Manejo e conservação do solo e água. 4. Métodos de propagação de plantas. 5. Climatologia agrícola, irrigação e drenagem. 6. Máquinas e implementos agrícolas. 7. Avicultura, bovinocultura e suinocultura. 8. Pragas e doenças das plantas e seus controles. 9. Plantas daninhas e seus controles. 10. Grandes culturas e horticultura.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Fonoaudiólogo, Médico, Psicólogo

Veterinário, Educador Físico, Nutricionista e Professor II

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, antítese, ironia. Gradação, ênfase. Acentuação. Pontuação: regras, efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Ortografia oficial, acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico). Coordenação e Subordinação.

Raciocínio Lógico (para todos os cargos de Ensino Superior, exceto Professor II):

Operações com conjuntos. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Equivalências e implicações lógicas. Quantificadores universal e existencial. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. Noções de Probabilidade.

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialidade: Professor II

Conhecimentos Pedagógicos (para todos os cargos de Professor II): Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Base Nacional Comum Curricular.

Professor II – Licenciatura em Ciências: Biologia Molecular:compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. Vírus e Bactérias. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. Divisão Celular: Mitose e Meiose. Reprodução Humana. Métodos Contraceptivos e DSTs. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. Teia e Cadeia Alimentar. Relações Ecológicas. Evolução Biológica. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. Reino Fungi. Reino Animalia. Reino Vegetal.Histologia Vegetal. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. Fotossíntese. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Tecido Nervoso. Substâncias químicas e suas propriedades. Luz e cor. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.

Professor II – Licenciatura em Educação Física:

A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. Avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. A ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. O plano de aula e suas aplicações práticas. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. Metodologia de Ensino da Educação Física.

Professor II – Licenciatura em Geografia: A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de São José dos Quatro Marcos; Geografia do Mato Grosso; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Geografia Crítica. Temas Transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia.

Professor II – Licenciatura em História: A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História do Mato Grosso e do Município de São José dos Quatro Marcos, o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais em História.

Professor II – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.

Professor II – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.

Professor II – Licenciatura em Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Nutricionista

Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional.

Psicólogo

Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.

Assistente Social

Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS 2006); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientações Técnicas sobre o PAIF volume 1: “O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, e volume 2: “Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF”; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº. 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Movimentos sociais.

Médico

I- Clínica Cirúrgica: 1. Cuidados de pré e pós-operatório. 2. Princípios de anestesia e cirurgia ambulatorial. 3. Alterações do equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 4. Resposta endócrina e metabólica ao trauma. 5. Infecção e antibioticoterapia em cirurgia. 6. Princípios de hemoterapia. 7. Cicatrização e cuidados de feridas. 8. Atendimento ao politraumatizado (ATLS). 9. Queimaduras. 10. Abdome agudo. 11. Hemorragia Digestiva Alta e Baixa. 12. Tétano e mordeduras por animais. II- Clínica Médica: 1. Hipertensão arterial sistêmica: evolução clínica e tratamento. 2. Obesidade e síndrome metabólica: etiopatogenia e prevenção. 3. Diabetes melito: evolução clínica e tratamento. 4. Asma e doença pulmonar obstrutiva crônica: evolução clínica, diagnóstico e tratamento. 5. Trombose venosa e tromboembolismo pulmonar: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 6. Doença coronariana aguda e crônica: etiopatogenia, diagnóstico e prevenção. 7. Anemias: etiologia e diagnóstico diferencial. 8. Síndrome dispéptica crônica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 9. Hanseníase: evolução clínica, diagnóstico e tratamento. 10. Tuberculose: evolução clínica, diagnóstico e tratamento. 11. Saúde do idoso: envelhecimento saudável. 12. Atenção e prevenção às viroses emergentes: dengue, Zika e Chikungunya. 13. Doenças sexualmente transmissíveis (não HIV). 14. Situações de saúde mental comuns na Atenção Básica. 15. Principais medicamentos da saúde mental utilizados na Atenção Primária à Saúde. III- Ginecologia e Obstetrícia: 1. Fisiologia do ciclo menstrual e amenorreia. 2. Leiomioma uterino. 3. Doenças sexualmente transmissíveis. 4. Métodos contraceptivos. 5. Patologia cervical. 6. Climatério. 7. Endometriose. 8. Assistência pré-natal e repercussões da gravidez no organismo materno. 9. Doença hipertensiva específica da gestação. 10. Doença trofoblástica gestacional. IV- Pediatria: 1. Crescimento. 2. Desenvolvimento. 3. Vacinação. 4. Higiene. 5. Aleitamento materno. 6. Alimentação no primeiro ano de vida. 7. Infecção de vias aéreas superiores. 8. Pneumonias. 9. Dor abdominal em crianças. 10. Cefaleias. 11. Síndrome nefrítica. 12. Síndrome nefrótica. 13. Diarreia na infância. 14. Bronquiolite. 15. Doenças exantemáticas. 16. Infecção urinária. 17. Infecções congênitas (TORCHS). 18. Obesidade na infância. 19. Anemias na infância 20. Doença Reumática. V- Atenção Primária à Saúde e Saúde Coletiva: 1. Política e princípios do Sistema Único de Saúde. 2. Estratégia Saúde da Família: organização e prática. 3. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde pública. 4. Noções de bioestatística descritiva. 5. Sistemas de informação em saúde. 6. Atestado médico e declaração de óbito. 7. Tipos de delineamento da pesquisa epidemiológica. 8. Ensaios clínicos e revisões sistemáticas. 9. Avaliação de testes de diagnóstico. 10. Medicina baseada em evidências. 11. Vigilância sanitária. 12. Política Nacional de Atenção Hospitalar. 13. Noções de SUS.

Fonoaudiólogo

Desenvolvimento global da criança. Desenvolvimento intrauterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade orofacial –anatomia e fisiologia do sistema estomatognástico. Desenvolvimento das funções estomatognásticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem -anatomofisiologia da linguagem e aprendizagem. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Transtornos da linguagem e da aprendizagem: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nos transtornos da linguagem e aprendizagem. Voz – anatomia a fisiologia da laringe. Patologias laríngeas: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia -anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. auditivo central. Atuação do fonoaudiólogo. Saúde Pública –prevenção e intervenção precoce. Fonoaudiologia em instituição: escola. A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Normais do código de ética do fonoaudiólogo. A importância da fonoaudiologia na reabilitação das pessoas portadoras do distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do fonoaudiólogo na Equipe Multidisciplinar. Elementos fundamentais da linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologia da voz: distonia, dislalia; dislalia audiógena. Patologias da fala: afasia, disartria. Patologias da escrita: dislexia, disgrafia; disortográfica. Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolinguística. Sistema sensóriomotor-oral - etapas evolução. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade craniofaciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação miofuncional. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de linguagem, da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia da deglutição. Desequilíbrio da musculação orofacial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens –fisiologia da lactação. Ética e legislação profissional. Fisiologia da deglutição. Avaliação clínica fonoaudiológica de glutição. Avaliação instrumental da deglutição: nascandocospia e vídeo de glutoesofagograma. Disfagias neurogênicas. Disfagias mecânicas. Pacientes traqueostomizados e dependentes de ventilação mecânica. Reabilitação fonoaudiológica das disfagias. Atuação fonoaudiológica em queimados. Ronco e apneia atuação fonoaudiológica. Teste da linguinha aplicada à fonoaudióloga. Fonoaudiologia e Gerontologia

Engenheiro Agrônomo

Genética das espécies vegetais; Enfermidades e as plantas em geral; cultivos agrícolas e pastagens; Métodos de produção; Técnica agrícola: semeadura, plantio, adubação, melhoramento das espécies vegetais, colheita, armazenamento, combate às pragas, rendimento de produtos, reflorestamento, processos de irrigação e drenagem, regulagem das águas por meio de diques, barragens e canais; Qualidade e tratamento do solo; Execução de construções rurais (edifícios agrícolas) e instalações de indústrias rurais; Métodos de prevenção de doenças das plantas; Adaptação dos cultivos às diferentes terras e climas; Lei Complementar nº 38 de 21/11/1995( Código Estadual do Meio Ambiente); Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997. Lei Complementar no. 140, de 8 de dezembro de 2011. Resolução CONSEMA/MT 085/2014. Lei Estadual 10.242, de 30 de dezembro de 2014. Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Código Florestal Brasileiro- Lei 12.727/2012; Lei Complementar Nº 592 DE 26/05/2017 - Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Veterinário

Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional.

Educador Físico

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular e a Educação Física. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE BENS

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

EU, _______________________________________________________portador(a) do CPF nº ______________________ e do RG nº _________________, residente e domiciliado(a) no(a)____________________________________________________no Município de ________________________________________________Estado______ declaro para os devidos fins que___________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São José dos Quatro Marcos,______de ______________de 20___

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________, portador(a) do CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________, residente e domiciliado(a) na___________________________________________ no Município de ______________________Estado________________________________ CEP nº_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de ___________________________nos termos do Edital nº _______, publicado em ________ no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja carga horária é de ________________, no período ____________________ venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos, ____de_______________de 20___

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO

- Formação em Nível Superior:

- Professor II nas disciplinas abaixo:

Ø Ciências

Ø Educação Física

Ø Geografia

Ø História

Ø Letras/Português

Ø Matemática

Ø Pedagogia

- Formação em Nível Superior + Registro no Conselho da Classe (quando o cargo exigir):

Ø Nutricionista

Ø Psicólogo

Ø Assistente Social

Ø Educador Físico

Ø Médico

Ø Fonoaudiólogo

Ø Engenheiro Agrônomo

Ø Veterinário

- Formação em Nível Fundamental, Médio + Curso Técnico + Registro no Conselho da Classe (quando o cargo exigir):

- Formação em Nível Fundamental Incompleto:

Ø Auxiliar Serviços Internos e Externos

Ø Agente de Serviços Gerais

Ø Operador de Máquinas II

- Formação em Nível Fundamental Completo:

Ø Motorista

Ø Auxiliar Administrativo

Ø Instrutor de Esportes

- Formação em Nível Médio Completo:

Ø Agente Administrativo

Ø Agente de Inspeção Sanitária

Ø Técnico em Agropecuária

Ø Técnico em Enfermagem

ANEXO IX

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA)

NÍVEL FUNDAMENTAL. MÉDIO E SUPERIOR

FUNÇÃO

Nº DE QUESTÕES

Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

Professor Graduado

20

6- Língua Portuguesa

4 – Conhecimentos Pedagógicos

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Ciências
Educação Física
Geografia
História
Letras/Língua Portuguesa
Matemática
Pedagogia
Nutricionista

20

6- Língua Portuguesa

4 - Raciocínio Lógico

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Psicólogo
Assistente Social
Educador Físico
Médico
Fonoaudiólogo
Engenheiro Agrônomo
Veterinário
Técnico em Enfermagem

20

6 - Língua Portuguesa

2 - Raciocínio Lógico

2 – Noções de Informática

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Técnico em Agropecuária
Agente Administrativo

20

10 - Língua Portuguesa

5 - Raciocínio Lógico

5 – Noções de Informática

Agente de Inspeção Sanitária
Motorista

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

Auxiliar Administrativo
Instrutor de Esporte
Auxiliar de Serviços Internos

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

Auxiliar de Serviços Externos
Agente de Serviços Gerais
Operador de Máquina II

ANEXO X

Número de classificados

Cargo Reserva

Nº Classificados

Professor ll – Educação Física

15

Professor ll – Geografia

15

Professor ll – Ciências

15

Professor ll – História

15

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